NFRD vs CSRD: as mudanças-chave, requisitos e estratégias de preparação

A transição da Non-Financial Reporting Directive (NFRD) para a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) marca uma mudança profunda no reporting de sustentabilidade da UE. A CSRD não se limita a alargar o âmbito do reporting; redefine também quem tem de reportar — e como. Compreender estas mudanças é crítico para te preparares de forma eficaz.

Compliance alargada sob a CSRD

Sob a NFRD, só as grandes entidades de interesse público com mais de 500 colaboradores tinham obrigação de reportar — empresas cotadas, bancos e seguradoras. A CSRD vai significativamente mais longe:

Todas as grandes empresas: inclui qualquer grande empresa — independentemente de serem ou não de interesse público. «Grande» significa cumprir pelo menos dois dos seguintes critérios — mais de 250 colaboradores, mais de 20 milhões de euros de ativo total, mais de 40 milhões de euros de volume de negócios líquido.

Empresas cotadas em mercados regulamentados: a CSRD aplica-se a qualquer empresa cotada num mercado regulamentado — exceto microempresas. Isto alarga significativamente o grupo de empresas que reportam.

Empresas de fora da UE: empresas de fora da UE com 150 milhões de euros de volume de negócios líquido na UE e pelo menos uma subsidiária ou sucursal na UE também ficam abrangidas pela CSRD.

Mudanças-chave e as suas implicações

Âmbito de reporting: a CSRD exige relatórios significativamente mais detalhados em vários temas de sustentabilidade — das alterações climáticas aos direitos sociais e à governance. As empresas têm agora de reportar como é que os temas de sustentabilidade afetam o seu negócio — e vice-versa.

Qualidade e profundidade da informação: a CSRD coloca ênfase especial na qualidade, consistência e comparabilidade da informação de sustentabilidade. Isso significa dados mais detalhados e mais fiáveis do que a NFRD exigia.

Formato digital e acessibilidade: a CSRD introduz um «single electronic reporting format» — stakeholders podem aceder, comparar e analisar a informação de sustentabilidade com mais facilidade.

Auditoria do reporting de sustentabilidade: ao contrário da NFRD, os relatórios CSRD têm de ser auditados para garantir a sua fiabilidade. Isto deverá elevar de forma significativa o rigor e a precisão do reporting.

Preparar a compliance CSRD

Avaliação e análise de lacunas: as empresas devem comparar as suas práticas de reporting atuais com os requisitos da CSRD para identificar lacunas.

Reforçar a recolha e a gestão de dados: sistemas robustos de recolha e gestão de dados são indispensáveis dada a exigência da CSRD em detalhe e fiabilidade.

Formação e capacitação: formar os colaboradores sobre os requisitos da CSRD é crítico para um rollout bem-sucedido.

Envolver auditores e consultores: a colaboração precoce com auditores e consultores de sustentabilidade entrega best practices e acelera o processo de compliance.

Soluções de tecnologia e software: o investimento em ferramentas adequadas ajuda a gerir, reportar e auditar dados de sustentabilidade de forma eficiente.

Stakeholder engagement: a comunicação proativa com investidores, clientes e colaboradores sobre práticas e reporting de sustentabilidade constrói confiança e transparência.

Em síntese

A transição da NFRD para a CSRD é mais do que uma mudança regulatória — representa a viragem para um mundo empresarial mais sustentável e mais transparente. Quem perceber quem está abrangido, o que muda e como se preparar, não só garante compliance, como também demonstra um compromisso com um futuro sustentável.

Fontes

BDO USA, «Comparison of Draft CSRD to NFRD Requirements.» Ler mais

Grant Thornton, «CSRD reporting: What you need to know.» Ler mais

ESG Enterprise, «NFRD vs. CSRD: What are the differences?» Ler mais

BeCredible, «Understanding the EU Taxonomy: Differences between NFRD, CSRD, and SFDR.» Ler mais