CSRD: tudo o que precisas de saber
A Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) é a maior revisão do reporting de sustentabilidade na UE numa década. Substitui a NFRD e alarga significativamente o perímetro — de cerca de 11.700 empresas para cerca de 50.000. Se a tua empresa entra no perímetro, é o momento de te preparares. Eis os pontos-chave.
1. O que é a CSRD?
A CSRD é a diretiva europeia sobre reporting de sustentabilidade. Obriga as empresas abrangidas a publicar informação detalhada sobre temas ambientais, sociais e de governance — segundo os European Sustainability Reporting Standards (ESRS). O reporting faz parte do relatório de gestão e é auditado externamente.
2. Quem está abrangido e quando?
O perímetro abre-se em fases:
- 2025 (para o exercício 2024): grandes empresas de interesse público com mais de 500 colaboradores (as que já estavam sob a NFRD).
- 2026 (FY 2025): grandes empresas que cumprem pelo menos dois dos três critérios: >250 colaboradores, >50 milhões de euros de volume de negócios, >25 milhões de euros de balanço.
- 2027 (FY 2026): PMEs cotadas (com opção de adiamento).
- 2029 (FY 2028): empresas extra-UE com >150 milhões de euros de volume de negócios na UE e pelo menos uma subsidiária UE relevante.
3. Os European Sustainability Reporting Standards (ESRS)
Os ESRS são a espinha dorsal metodológica da CSRD. Cobrem 12 standards em três dimensões:
- Ambiente (E1–E5): alterações climáticas, poluição, água, biodiversidade, economia circular.
- Social (S1–S4): força de trabalho própria, força de trabalho da cadeia de valor, comunidades afetadas, consumidores e utilizadores finais.
- Governance (G1): conduta empresarial.
Mais dois standards transversais (ESRS 1 e 2) sobre princípios gerais e disclosures gerais.
4. Dupla materialidade — o coração da CSRD
A CSRD torna obrigatória a análise de dupla materialidade. As empresas reportam sobre:
- Materialidade de impacto: que impacto tem a empresa sobre as pessoas e o ambiente? (perspetiva inside-out)
- Materialidade financeira: que riscos e oportunidades de sustentabilidade afetam a empresa? (perspetiva outside-in)
A análise de dupla materialidade determina que standards e data points devem ser reportados. Sem ela, não há um reporting CSRD válido.
5. Dados quantitativos detalhados
A CSRD exige reportar muitos mais data points quantitativos do que a NFRD:
- Emissões de gases com efeito de estufa Scope 1, 2 e 3.
- Objetivos de redução e planos de descarbonização.
- Métricas sobre o quadro de pessoal por género, idade, remuneração, formação.
- Riscos e oportunidades climáticas (alinhados com o TCFD).
- Alinhamento com a EU Taxonomy.
6. Auditoria externa obrigatória
O relatório CSRD está sujeito a auditoria externa. No início em limited assurance, depois gradualmente em reasonable assurance. Isto eleva as exigências sobre qualidade dos dados, audit trail e documentação metodológica — e torna quase indispensáveis plataformas de software audit-ready.
7. Formato digital — ESEF
O relatório CSRD é publicado em formato digital estruturado (ESEF/XHTML) com tagging XBRL. Isto permite a investidores, reguladores e stakeholders processar e analisar os dados em escala.
8. Como te preparares
- Gap analysis: que data points faltam, que processos têm de ser construídos?
- Análise de dupla materialidade: o mais cedo possível, com os stakeholders.
- Software ESG: uma plataforma que cubra CCF + ESRS + audit trail. (Sim, o today.green faz exatamente isto.)
- Onboarding de fornecedores: Scope 3 e a cadeia de valor são os pesos pesados — começa cedo.
- Engagement do conselho: a CSRD é um tema de conselho de administração. Sem um sponsor ao nível do conselho nenhum projeto CSRD aterra limpo.
Em síntese
A CSRD eleva a fasquia — mas também põe ordem num campo que antes era difícil de comparar. As empresas que se mexem a tempo ganham três coisas: uma compliance limpa, decisões mais bem informadas e a confiança de bancos, clientes e investidores. Quem deixa para o último trimestre paga o dobro — e, em muitos casos, não consegue fechar a tempo.

