Primeiro o essencial: o que é a CSDDD?

A Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD) é uma lei abrangente que impõe o respeito pelos direitos humanos e pelo ambiente em cadeias de abastecimento inteiras. Ao contrário de leis anteriores de due diligence setoriais ou voluntárias de Estados-Membros individuais da UE, a CSDDD impõe requisitos vinculativos a um amplo grupo de empresas — e cria uma abordagem harmonizada à sustentabilidade empresarial em toda a UE.

Quem é abrangido?

A CSDDD aplica-se tanto a empresas da UE como a empresas de fora da UE que operem na UE. Concretamente abrange:

  • Empresas da UE com mais de 500 colaboradores e mais de 150 milhões de euros de volume de negócios.
  • Empresas da UE com mais de 250 colaboradores e mais de 40 milhões de euros de volume de negócios, se 50% das receitas vierem de setores de alto risco como moda, minerais ou agricultura.
  • Empresas de fora da UE com os mesmos limiares de volume de negócios, gerados na UE.

Estima-se que cerca de 13.000 empresas da UE e 4.000 empresas de fora da UE entrem no perímetro. O setor financeiro está atualmente isento da CSDDD — apesar das guidelines setoriais existentes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico).

O que têm as empresas de fazer?

Ao abrigo da CSDDD, as empresas devem:

  1. Identificar impactos negativos: detetar impactos materiais ambientais e de direitos humanos nas suas próprias operações, subsidiárias e cadeias de abastecimento.
  2. Endereçar riscos: implementar um plano de ação com calendarização para gerir os riscos identificados.
  3. Criar mecanismos de queixa: disponibilizar canais através dos quais colaboradores e stakeholders possam levantar preocupações.
  4. Integrar metas climáticas: alinhar a estratégia de negócio com o objetivo de 1,5 °C do Acordo de Paris — sobretudo para empresas maiores.
  5. Reportar publicamente: divulgar os esforços de due diligence em relatórios de sustentabilidade ou no website.

Calendário de implementação

Assim que a CSDDD for formalmente adotada, os Estados-Membros da UE têm dois anos para transpor a diretiva para a legislação nacional. Os requisitos entram em vigor em fases:

  • Até 2027 para empresas com mais de 5.000 colaboradores e 1,5 mil milhões de euros de volume de negócios.
  • Até 2028 para empresas com mais de 3.000 colaboradores e 900 milhões de euros de volume de negócios.
  • Até 2029 para empresas com mais de 1.000 colaboradores e 450 milhões de euros de volume de negócios.

Aplicação e supervisão

As autoridades de supervisão nacionais fazem cumprir a compliance por várias vias:

  • Investigações e inspeções: as autoridades podem investigar e auditar empresas suspeitas de incumprimento da diretiva.
  • Sanções administrativas: o incumprimento pode ser sancionado com coimas até 5% do volume de negócios global anual.
  • Responsabilidade civil: pessoas e organizações podem reclamar indemnizações se tiverem sido prejudicadas pelo incumprimento dos requisitos.

Perspetiva

A CSDDD é um passo decisivo para incorporar práticas empresariais responsáveis em toda a UE. Harmoniza padrões de due diligence e cria um campo de jogo equilibrado para todas as empresas no mercado da UE. À medida que os Estados-Membros trabalham na transposição para a legislação nacional, as empresas devem começar a preparar-se para estes novos requisitos — e contribuir para uma economia global mais sustentável e mais responsável.

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